Apoio psicológico e psicopedagógico (ponto 3, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/91)
- Promoção do sucesso escolar identificando dificuldades de aprendizagem ou de adaptação escolar e necessidades que estão na base de problemas de aprendizagem, explorando estilos de aprendizagem e promovendo o desenvolvimento de competências para o estudo e fomentando o treino para o trabalho autónomo e a motivação para o estudo.
- Intervenção com alunos que apresentem dificuldades na resolução de problemas, de adaptação/integração social, no relacionamento interpessoal/emocional, problemas comportamentais, baixa auto estima e outros.
- Avaliação de alunos com necessidades educativas especiais, ao abrigo do Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, sendo definidas estratégias educativas e apoios especializados adequados em cada caso.
Desenvolvimento de ações de orientação escolar e profissional (ponto 5, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/91)
- Apoio aos alunos nas escolhas que permitam a construção do seu projeto de vida, através da promoção do autoconhecimento ao nível das características pessoais, dos valores, dos interesses e das capacidades;
- Informação sobre os diferentes percursos formativos e dos vários referenciais relativos à profissão e à empregabilidade.
- Prioritariamente destinado aos alunos de 9ºano sendo, no entanto, acompanhados todos os alunos que necessitam de apoio relativo às suas escolhas vocacionais.
Apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa (ponto 4, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/91)
- Intervenção articulada com os vários intervenientes da Comunidade Educativa, bem como, outras entidades e serviços da comunidade envolvente.
Avaliação psicológica e acompanhamento psicopedagógico
- Avaliação do funcionamento psicológico (cognição, memória, perceção, atenção, psicomotricidade, entre outros) e do desenvolvimento de competências pessoais e sociais do aluno de forma a sugerir e recomendar estratégias de intervenção educativa e apoios especializados adequados de natureza terapêutica e/ou educativa complementares à intervenção em meio escolar;
- Acompanhamento psicopedagógico de crianças e jovens com necessidades educativas de caráter permanente (alunos NEE, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008) no âmbito do PEI-Programa Educativo Individual.
[lastupdated format=”j/m/Y” before=”Última atualização: “]