Regulamento Interno

Apesar das leis gerais que regem o funcionamento das instituições educativas importa aproximar essas regras à realidade concreta de cada estabelecimento de educação e ensino. A regulamentação do funcionamento destas instituições deve pautar-se por critérios de pertinência e exequibilidade conferindo às regras definidas, possibilidade de efetivo cumprimento. Neste contexto, o Regulamento Escolar Interno deve constitui-se como um instrumento de charneira. Por um lado deve incorporar normas gerais relativas ao funcionamento do Agrupamento definidas a nível nacional. Por outro lado, sem prejuízo dessas regras, deve dar resposta às necessidades da comunidade local.

A elaboração deste documento regulador da ação educativa deve contar com a colaboração de todos os agentes envolvidos no processo educativo (alunos, professores, pais, encarregados de educação, funcionários não docentes, autarquia…).

Contudo, este documento assume, também, características que o tornam passível de atualização permanente. De facto as sucessivas alterações legislativas nos mais diversos domínios da ação educativa, obrigam a uma permanente atualização do seu conteúdo. Deste modo, o texto que se apresenta deve ser encarado como um documento em permanente discussão passível de sucessivos reajustamentos. Só assim ele cumprirá a função para que é elaborado. Embora deva incluir regras gerais de funcionamento da instituição educativa, a maior atualidade do mesmo estará no seu dinamismo e nas adaptações que venham a considerar-se necessárias decorrentes das alterações legislativas ou das necessidades internas, fruto de evidências que sugiram novas adaptações para uma resposta eficaz e eficiente, promotoras de qualidade no serviço educativo.

Regulamento Interno -AEA 2019-23