Introdução

Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são uma estrutura especializada de apoio e de orientação educativa, criados pelo Decreto-Lei n.º 190/91 de 17 de maio. A legislação enquadradora da intervenção do psicólogo em meio escolar está estabelecida em vários normativos legais:
– artigos 26.º e 29.º da lei de bases do sistema educativo (Lei n.º 46/86 de 14 de outubro e a subsequente alteração mais recente, Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto);
– artigo 4.º, alínea d, do Despacho Normativo 50/2005 de 9 de novembro;
– artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro;
– artigo 7.º, alínea i, da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro;
– artigos 20.º e 25.º do Despacho Normativo n.º 13/2014;
– Portaria n.º 292-A/2012 de 26 de setembro e Portaria n.º 276/2013 de 23 de agosto que regulamentam os cursos vocacionais do ensino básico e secundário.

No Agrupamento de Escolas de Abação, os serviços são assegurados por um psicólogo, que exerce a sua atividade profissional de acordo com os princípios éticos estabelecidos no código deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, publicado na 2ª Série do Diário da República, a 20 de abril de 2011.

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